O Conselho Nacional de Transição (CNT) da Guiné-Bissau aprovou, por unanimidade e com emendas, uma lei destinada a criminalizar a disseminação de informações falsas na internet, com uma particular incidência nas redes sociais e nas plataformas digitais. A votação ocorreu na quarta-feira, 20 de Maio de 2026, durante a II Reunião Plenária da II Sessão Ordinária do ano legislativo 2025/2026, presidida pelo major-general Tomás Djassi, presidente do órgão legislativo de transição.
Os conselheiros justificaram a aprovação da lei com a necessidade de responder à utilização crescente dos meios digitais para propagar conteúdos falsos, sem comprovação factual, que, segundo os defensores do texto, afetam a vida privada dos cidadãos e colocam em causa a imagem e a soberania do Estado guineense.
No final da sessão, Tomás Djassi manifestou satisfação pela forma “serena” como os conselheiros debateram o projeto, considerando que as contribuições apresentadas reforçaram a consistência do diploma. O presidente do CNT defendeu ainda que a soberania nacional pode ser fragilizada quando cidadãos divulgam, para o exterior, imagens falsas ou depreciativas do país.
O chefe da bancada do Alto Comando Militar (ACM), comodoro Agostinho Sousa Cordeiro, qualificou a aprovação da lei como uma medida de defesa nacional. Na sua leitura, o novo diploma pretende proteger os cidadãos contra manipulações, garantir que o debate público se baseie em factos e impedir que a liberdade de expressão seja confundida com o direito ao engano. “Um passo decisivo para fortalecer a soberania e a credibilidade que a Guiné-Bissau precisa”, justificou o conselheiro.
A lei abre, no entanto, um debate sensível sobre os limites entre o combate à desinformação e a proteção das liberdades fundamentais. O Democrata noticiou que o diploma prevê a criação de uma Comissão de Verificação Digital, com competência para acompanhar conteúdos considerados ilícitos no espaço digital. O mesmo órgão de comunicação refere que a nova legislação criminaliza a disseminação de informações falsas e prevê penas agravadas quando os factos tenham dimensão internacional.
A preocupação ganha particular relevo no atual contexto político da Guiné-Bissau. Desde o golpe de 26 de Novembro de 2025, o país é governado por autoridades de transição militar, após a suspensão da ordem constitucional e a criação de um Conselho Nacional de Transição (CNT) com funções legislativas.
É neste quadro que a nova lei poderá tornar-se politicamente sensível. Num país em que as manifestações, marchas e ações suscetíveis de “perturbar a paz e a estabilidade” foram proibidas pelo Alto Comando Militar após a tomada do poder. A criminalização de conteúdos digitais pode reduzir ainda mais os espaços de intervenção pública da oposição, dos partidos, das organizações cívicas e da sociedade civil.
A ausência de espaços físicos de mobilização torna as redes sociais uma das últimas tribunas políticas disponíveis. Se não forem definidos mecanismos claros de fiscalização independente, garantias judiciais efetivas e critérios objetivos para distinguir desinformação, opinião, crítica política, denúncia pública e erro factual, a lei poderá ser instrumentalizada para limitar a expressão de vozes críticas, sobretudo num período de transição marcado por restrições políticas e incerteza institucional.
Após a aprovação do diploma, o CNT pretende avançar com a ratificação da Convenção de Malabo, da União Africana, e da Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, instrumento do Conselho da Europa aberto à adesão de Estados não europeus. A Convenção de Malabo foi adotada pela União Africana em 27 de junho de 2014 e regula matérias ligadas à cibersegurança e à proteção de dados pessoais. A Convenção de Budapeste é apresentada pelo Conselho da Europa como um quadro internacional de cooperação contra o cibercrime e de facilitação da assistência entre Estados.
A ratificação destes instrumentos poderá permitir que cidadãos guineenses na diáspora sejam julgados à revelia e sujeitos a pedidos de extradição, caso estejam em países signatários. Esta interpretação, porém, deve ser lida com prudência. Até ao momento, não foi possível confirmar, em fonte oficial independente, o alcance jurídico exato dessa formulação nem os mecanismos concretos que seriam aplicáveis a cidadãos guineenses no estrangeiro.
A nova legislação surge, assim, como um instrumento apresentado pelas autoridades de transição como resposta à desinformação digital, mas com potencial para reconfigurar profundamente o espaço público guineense. O impacto real dependerá do texto final da lei, da independência dos órgãos encarregados da sua aplicação e das garantias dadas aos cidadãos, jornalistas, partidos e organizações da sociedade civil.
