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Macau alarga licença de maternidade para 90 dias a partir de 28 de julho

A licença de maternidade legal em Macau passa a ser de 90 dias a partir de 28 de julho de 2026, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 9/2026, que altera a Lei das Relações de Trabalho. A medida aumenta o período de licença de 70 para 90 dias e aplica-se às trabalhadoras cujo parto ocorra a partir da data de entrada em vigor da nova legislação.

De acordo com as novas regras, dos 90 dias de licença, 60 deverão ser gozados obrigatoriamente e de forma consecutiva após o parto. Os restantes 30 dias poderão ser utilizados, total ou parcialmente, antes ou depois do nascimento, conforme a decisão da trabalhadora, proporcionando maior flexibilidade na gestão da licença de maternidade.

A nova legislação introduz também alterações ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, elevando para 90 dias o limite máximo de faltas por aborto involuntário e reforçando as normas relativas às faltas motivadas pela morte de um nado-vivo.

Além destas medidas, a lei prevê um aumento progressivo dos dias de férias anuais em função da antiguidade, alteração que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2027.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau anunciou ainda que irá criar um subsídio destinado às pequenas e médias empresas elegíveis para ajudar a suportar os custos da remuneração paga durante a licença de maternidade das trabalhadoras residentes, cujos detalhes serão divulgados posteriormente.

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