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Titulares do Passaporte de Macau deixam de pagar taxa de visto à chegada ao Catar

Os titulares do Passaporte da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) estão, desde 18 de Agosto, isentos do pagamento da taxa de visto à chegada para entrar no Catar, anunciou a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) de Macau.

A medida foi comunicada ao Governo da RAEM pelo Consulado Geral do Estado do Catar em Hong Kong e aplica-se a cada entrada no país, permitindo uma estadia máxima de 30 dias. A isenção diz respeito à taxa associada ao visto obtido à chegada.

A alteração facilita as deslocações entre Macau e o Catar, sobretudo para titulares do Passaporte da RAEM que viajem por motivos de turismo, negócios ou outros fins permitidos pelas autoridades cataris. As restantes condições de entrada continuam a estar sujeitas às regras definidas pelo país.

A DSI recomenda, contudo, que os viajantes consultem as informações oficiais do Consulado Geral do Catar em Hong Kong antes da partida e confirmem os documentos necessários de acordo com a sua situação. As autoridades alertam ainda que as políticas de entrada podem variar e sofrer alterações.

As informações sobre regimes de isenção de visto e vistos à chegada aplicáveis aos titulares de documentos de viagem da RAEM estão também disponíveis na página oficial da Direcção dos Serviços de Identificação.

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