A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) intensificou, entre os dias 21 e 23 de Setembro, a fiscalização à actividade mineira na província de Tete, tendo detectado diversas irregularidades fiscais e aduaneiras no distrito de Chifunde.
Segundo a publicação da AT, as infracções estão relacionadas, entre outros aspectos, com a produção de ouro, a declaração do Imposto sobre a Produção Mineira e a importação de equipamentos destinados à actividade mineira.
A operação abrangeu titulares de concessões mineiras e de licenças de prospecção e pesquisa, bem como processos relacionados com a legalidade de equipamentos e máquinas tendo sido identificados casos de produção de ouro em pequena e média escala sem a correspondente declaração do imposto, equipamentos sem documentação e situações de produção mineira sem o respectivo título de concessão.
A AT identificou igualmente a produção de concentrados semi-processados de minério de ferro e cobre, utilizados como produtos intermédios no processo de extracção de ouro, sem a correspondente liquidação e pagamento dos impostos devidos.
Na componente aduaneira, a equipa constatou a importação de equipamentos e outros bens destinados a projectos mineiros com recurso indevido a benefícios fiscais, incluindo benefícios atribuídos a projectos de outros sectores de actividade. Foram ainda encontradas viaturas e equipamentos que não tinham cumprido as respectivas obrigações aduaneiras.
Perante as irregularidades detectadas, a AT emitiu mandados de notificação para que os operadores, sobretudo os envolvidos na produção de ouro em pequena e média escala sem a devida declaração do imposto, apresentem, no prazo de cinco dias, os respectivos planos e mapas de produção, incluindo processos referentes a períodos anteriores, alertando que o incumprimento poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação, incluindo o apuramento do imposto devido por métodos indirectos, com base nos dados recolhidos no terreno.
De acordo com Autoridade Tributária (AT) foram lavrados autos de transgressão e de apreensão de viaturas e equipamentos para efeitos de regularização, mas avisa que em caso de persistência do incumprimento, poderão ser adoptadas medidas adicionais, incluindo a apreensão de equipamentos e máquinas importados em desconformidade com as obrigações aduaneiras, podendo a reiterada violação da legislação culminar na perda da licença e na interdição permanente de operações mineiras.
