O Governo moçambicano decidiu eliminar a necessidade de as Empresas do Estado apresentarem uma justificação específica e do pagamento de uma indemnização quando há uma exoneração do gestor público por conveniência de serviço.
O anúncio foi feito através do porta-voz da 38.ª sessão do Conselho de Ministros, Salim Valá, em Maputo.
Para esse efeito foi aprovada a alteração do n. º 2 do artigo 10, do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto n. º 28/2005, de 23 de agosto.
