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Amnistia Internacional reitera condenação de propostas que querem proibir a ocultação de rostos em espaços públicos

Texto aprovado é discriminatório e viola os direitos humanos das mulheres que optam por usar um véu para cobrir o rosto;

Propostas estão longe de promover os direitos das mulheres, uma vez que a proibição geral pode produzir o efeito oposto;

Amnistia levanta sérias dúvidas sobre compatibilidade da proibição com obrigações do país ao abrigo do direito internacional em matéria de direitos humanos e com a Constituição da República Portuguesa.

A Assembleia da República vai discutir esta quarta-feira, na especialidade, o projeto-lei do Chega que proíbe a utilização de burcas e outros véus que ocultem o rosto em espaços públicos, e uma proposta de substituição integral do texto apresentada pelo PSD.

A Amnistia Internacional – Portugal entende que o texto aprovado é discriminatório e viola os direitos humanos das mulheres que optam por usar um véu para cobrir o rosto, além de ter implicações na liberdade de religião, no direito à privacidade, no direito à liberdade de expressão e no direito à liberdade de reunião e manifestação pacíficas, reiterando a condenação desta proposta, que foi aprovada na generalidade em outubro de 2025.

A proposta de substituição do PSD não faz referência explícita à burca, ao niqab ou ao islamismo, mas importa analisar os seus efeitos concretos sobre os direitos fundamentais.

O resultado prático pode vir a restringir a possibilidade de determinadas mulheres manifestarem as suas crenças religiosas através da forma como se vestem, subsistindo preocupações semelhantes em matéria de liberdade religiosa, liberdade de expressão, igualdade e não discriminação.

A avaliação da compatibilidade constitucional — nomeadamente dos artigos da Constituição sobre liberdade de expressão (artigo 37.º) e liberdade de religião (artigo 41.º) — e internacional de uma medida desta natureza deve assentar não apenas na sua formulação, mas também nos seus efeitos concretos sobre os direitos das pessoas afetadas, neste caso sobre os direitos das mulheres muçulmanas.

Para a Amnistia Internacional – Portugal, estas propostas estão longe de promover os direitos das mulheres, uma vez que a proibição geral pode produzir o efeito oposto. As mulheres que optam por usar véus integrais podem enfrentar uma maior exclusão da vida pública, isolamento social ou dificuldades acrescidas no acesso à educação, emprego e serviços públicos.

A Amnistia Internacional – Portugal defende que ninguém, nem mesmo decisores políticos, deve ditar o que uma mulher pode ou não vestir, e nenhuma mulher deve ser punida por exercer a sua fé, identidade cultural ou crença. Neste caso, a proibição total de cobrir o rosto viola os direitos à liberdade de expressão e religião das mulheres que usam a burca ou o niqab em público, como expressão da sua identidade ou crença.

A organização manifesta sérias dúvidas sobre a compatibilidade desta proibição com as obrigações do país ao abrigo do direito internacional em matéria de direitos humanos, vindo restringir, de forma desproporcional, a liberdade de religião, a liberdade de expressão e a autonomia pessoal das mulheres.
Por tudo isto, a Amnistia Internacional – Portugal apela a todos os deputados que votem contra estas propostas que proíbem a utilização de burcas e outros véus que ocultem o rosto em espaços.

Contexto
A 17 de outubro de 2025, o Parlamento aprovou, na generalidade, um projeto de lei do Chega para proibir a utilização de burcas e outros véus que ocultem o rosto em espaços públicos, invocando os direitos das mulheres e questões de segurança. O Ministério Público e a Ordem dos Advogados apresentaram pareceres desfavoráveis a este projeto, por não respeitar a liberdade de religião e culto. A proibição em Portugal do uso, em espaços públicos, de burcas e outros véus que cubram o rosto das mulheres segue uma tendência que foi adotada em mais de 20 países nos últimos anos, iniciada pela França em 2011.

A lei portuguesa já prevê restrições específicas ao uso de véus que cobrem totalmente o rosto em locais de alto risco bem definidos (como controlos fronteiriços). Os indivíduos também podem ser obrigados a revelar os seus rostos quando é objetivamente necessário, por exemplo, para verificação de identidade, conforme estipulado nas Leis n.º 5/95, de 21 de fevereiro – Obrigatoriedade do Porte de Documento de Identificação -, n.º 53/2008, de 29 de agosto – Lei de Segurança Interna -, e n.º 34/2013, de 16 de maio – Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada.

Aministia Internacional

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