A partir de 1 de agosto, entram em vigor novas regras para a concessão de crédito à habitação e ao consumo, na sequência de uma recomendação do Banco de Portugal (BdP). O objetivo é reforçar a estabilidade do sistema financeiro e reduzir o risco de sobre-endividamento das famílias.
A principal alteração é a redução da taxa de esforço máxima de 50% para 45% do rendimento líquido mensal. Assim, os bancos só deverão aprovar novos empréstimos quando o conjunto das prestações do cliente não ultrapassar esse limite, calculado num cenário de subida das taxas de juro em 1,5 pontos percentuais. Ainda assim, até 10% dos créditos poderão exceder este valor, desde que existam fatores que justifiquem um menor risco.
Também os prazos máximos dos empréstimos à habitação sofrem alterações. Os clientes até aos 35 anos poderão contratar crédito com maturidade até 40 anos, enquanto os maiores de 35 anos ficam limitados a um prazo máximo de 35 anos.
Mantêm-se igualmente os limites de financiamento: até 90% do valor do imóvel para habitação própria e permanente e até 80% para outras finalidades. No entanto, desaparece a possibilidade de financiamento a 100% para imóveis pertencentes aos próprios bancos.
Segundo o BdP, estas mudanças refletem o aumento da concessão de crédito, da valorização do mercado imobiliário e da procura por parte de compradores mais jovens, procurando garantir uma avaliação mais prudente da capacidade financeira dos mutuários.
As novas regras aplicam-se aos contratos de crédito à habitação e ao consumo celebrados a partir de 1 de agosto.
