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Portugal comparticipa medicamentos para a obesidade, mas apoio é considerado insuficiente

A partir de fevereiro de 2027, o Estado português deverá suportar 15% do custo dos medicamentos para a obesidade destinados a utentes abrangidos por um regime específico do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A medida estabelece condições de acesso que a associação representativa dos doentes considera demasiado restritivas.

Para beneficiar do apoio, os pacientes terão de estar inscritos num programa clínico ativo e ser acompanhados por equipas hospitalares especializadas. O tratamento deverá combinar acompanhamento médico com orientação alimentar, atividade física e apoio psicológico, num modelo de intervenção continuada.

As receitas terão de ser emitidas por especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria integrados nas equipas responsáveis pelo tratamento. A comparticipação será válida durante 12 meses, ficando a sua eventual renovação dependente da avaliação da evolução clínica. Os medicamentos poderão ser levantados em farmácias comunitárias, sob monitorização do Infarmed.

A Associação de Doentes Obesos e Ex-Obesos de Portugal considera que o apoio financeiro não responde às necessidades de muitos pacientes. O presidente da organização, Carlos Oliveira, aponta para comparticipações mais elevadas noutros países europeus e alerta que os 15% poderão não permitir a compra dos medicamentos por pessoas com dificuldades económicas. A associação critica também a limitação das prescrições a determinadas especialidades.

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