As entidades abrangidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança têm até 15 de setembro para se registarem e fazerem a sua autoidentificação na plataforma MyCiber. O incumprimento é considerado uma contraordenação grave e pode dar origem a coimas.
A legislação, que transpõe a diretiva europeia NIS2, abrange 17 setores e a Administração Pública. Entre as áreas incluídas estão energia, transportes, banca, saúde, água, infraestruturas digitais, serviços postais, indústria, alimentação, serviços digitais e investigação.
O registo deve ser efetuado pelos representantes legais ou responsáveis autorizados de cada entidade, através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão. Posteriormente, cabe ao Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) avaliar a qualificação das organizações.
O CNCS salienta que a autoidentificação não determina automaticamente a classificação final da entidade. As infrações previstas no regime podem resultar em multas de até cinco milhões de euros ou 1% do volume de negócios anual mundial.
