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Portugal: Governo propõe novas regras para dispensa por amamentação com atestado médico desde o início

O Governo avançou com uma proposta que altera as condições para as mães poderem gozar a dispensa por amamentação. A principal mudança é a exigência de um atestado médico desde o início do pedido, contrariando a legislação atual que permite apresentar esta prova até ao primeiro ano de vida da criança. A comunicação à entidade patronal deverá ser feita com um mínimo de dez dias de antecedência, acompanhada do respetivo atestado, que terá de ser renovado a cada seis meses.

Além disso, a dispensa passará a ter um limite máximo até aos dois anos de idade do bebé, alinhando-se com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, que aconselha a amamentação exclusiva nos primeiros seis meses e a sua continuação até aos dois anos.
A proposta também elimina a possibilidade de ambos os pais partilharem o tempo de dispensa quando a amamentação é feita por biberão, ficando esse direito apenas para um dos progenitores.

Quanto aos trabalhadores a tempo parcial, só terão direito a esta dispensa os que cumpram pelo menos metade do horário de um trabalhador a tempo inteiro, ou seja, quatro horas por dia.
Quem trabalhe menos de 20 horas semanais deixará de ter acesso a esta prerrogativa.
O gozo da dispensa deverá acontecer obrigatoriamente no início ou no final do período laboral, eliminando a flexibilidade que existia até agora.

Por fim, mantém-se a possibilidade de dividir o tempo de dispensa em dois períodos diários, até uma hora cada, salvo acordo diferente com a entidade empregadora. O incumprimento destas regras será considerado uma contraordenação grave e sujeito a penalizações.

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