Em Portugal, os comerciantes não são obrigados a aceitar mais de 50 moedas num único pagamento. A regra está prevista no Decreto-Lei n.º 246/2007 e aplica-se a estabelecimentos como cafés, lojas e supermercados.
O limite diz respeito ao número de moedas, e não ao seu valor. Assim, 50 moedas de 2 euros permitem pagar 100 euros, enquanto 50 moedas de 1 cêntimo correspondem apenas a 50 cêntimos. É possível combinar moedas de diferentes valores, desde que não ultrapassem as 50 unidades.
Existem exceções para o Estado, o Banco de Portugal e as instituições de crédito, que não estão sujeitos a este limite. Os restantes comerciantes podem, contudo, aceitar voluntariamente mais de 50 moedas.
Esta regra é diferente do limite aplicado aos pagamentos em numerário de valor elevado. Em Portugal, existem também restrições a pagamentos em dinheiro de 3.000 euros ou mais, relacionadas com o combate ao branqueamento de capitais.
