A nova Lei da Nacionalidade foi promulgada pelo Presidente António José Seguro, introduzindo mudanças significativas no acesso à cidadania em Portugal. O diploma, que será publicado em Diário da República, resulta de um longo processo legislativo e altera critérios fundamentais, sobretudo para imigrantes e crianças nascidas no país.
Entre as principais mudanças está o aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para pedir nacionalidade. Cidadãos da União Europeia e da CPLP passam a precisar de sete anos (antes eram cinco), enquanto para cidadãos de outros países o prazo sobe para dez anos.
Também as regras para crianças nascidas em Portugal, filhas de estrangeiros, tornam-se mais exigentes. Deixa de bastar um ano de residência de um dos pais: será agora necessário que um dos progenitores tenha residência legal há pelo menos cinco anos.
A lei não prevê um regime de transição formal, mas garante que os processos já em curso continuam a seguir as regras antigas. Na promulgação, o Presidente alertou para a necessidade de consenso político e de proteção da confiança dos cidadãos, sublinhando ainda a importância de salvaguardar a integração de menores.
A nova legislação marca um endurecimento das políticas de acesso à nacionalidade, num momento em que o tema da imigração continua no centro do debate político.
