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Portugal: Nova Lei da Nacionalidade endurece regras para imigrantes e filhos de estrangeiros

A nova Lei da Nacionalidade foi promulgada pelo Presidente António José Seguro, introduzindo mudanças significativas no acesso à cidadania em Portugal. O diploma, que será publicado em Diário da República, resulta de um longo processo legislativo e altera critérios fundamentais, sobretudo para imigrantes e crianças nascidas no país.

Entre as principais mudanças está o aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para pedir nacionalidade. Cidadãos da União Europeia e da CPLP passam a precisar de sete anos (antes eram cinco), enquanto para cidadãos de outros países o prazo sobe para dez anos.

Também as regras para crianças nascidas em Portugal, filhas de estrangeiros, tornam-se mais exigentes. Deixa de bastar um ano de residência de um dos pais: será agora necessário que um dos progenitores tenha residência legal há pelo menos cinco anos.

A lei não prevê um regime de transição formal, mas garante que os processos já em curso continuam a seguir as regras antigas. Na promulgação, o Presidente alertou para a necessidade de consenso político e de proteção da confiança dos cidadãos, sublinhando ainda a importância de salvaguardar a integração de menores.

A nova legislação marca um endurecimento das políticas de acesso à nacionalidade, num momento em que o tema da imigração continua no centro do debate político.

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