Foi promulgada pelo Presidente da República, a nova Lei dos Estrangeiros que introduz mudanças significativas nas regras de entrada e permanência de imigrantes em Portugal, restringindo o reagrupamento familiar, limitando os vistos de procura de trabalho e alterando os benefícios para cidadãos da CPLP.
O reagrupamento familiar só poderá ser solicitado por quem tenha autorização de residência válida há pelo menos dois anos, com exceções para filhos menores e cônjuges com filhos em comum. Casais sem filhos precisam comprovar 15 meses de residência e 18 meses de coabitação antes da entrada em Portugal.
Os vistos de procura de trabalho passam a ser reservados a profissionais altamente qualificados, cuja lista de profissões será definida pelo Governo.
Por outro lado, os cidadãos da CPLP deixam de poder pedir autorização de residência em território português com vistos de turismo — apenas quem tiver visto de residência poderá fazê-lo.
Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o objetivo é “controlar os fluxos migratórios” num país que já conta com mais de 1,5 milhões de estrangeiros residentes, o quadruplo do número registado há sete anos.
