Os pensionistas residentes na Suíça e no Luxemburgo, com 66 anos e 7 meses ou mais, têm de realizar a Prova de Vida até 30 de novembro de 2025. Quem não cumprir dentro do prazo verá a pensão suspensa a partir de janeiro de 2026, sendo retomada apenas após a entrega e validação do procedimento. A medida está a ser aplicada de forma faseada e, até 2027, abrangerá todos os pensionistas que vivem no estrangeiro.
A Prova de Vida confirma anualmente que o beneficiário está vivo, requisito obrigatório para manter o pagamento das pensões. Em 2025, o processo abrange apenas pensionistas com morada registada na Segurança Social na Suíça ou no Luxemburgo; em 2026 será alargado aos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido, e em 2027 a todos os residentes fora de Portugal.
Os pensionistas são avisados por carta ou através da Segurança Social Direta. A Prova de Vida pode ser feita digitalmente na Segurança Social Direta, presencialmente em consulados, embaixadas ou serviços da Segurança Social, ou por meio de certificado emitido por entidade idónea no país de residência. A Segurança Social recomenda a via digital por ser mais rápida e evitar deslocações.
Documentos como Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade e Passaporte são aceites para cidadãos portugueses, e o passaporte para estrangeiros. Em situações especiais, como internamento, as instituições de saúde podem emitir a declaração.
A Segurança Social aconselha todos os pensionistas residentes no estrangeiro a registar-se previamente na Segurança Social Direta e a cumprir os prazos para evitar interrupções nos pagamentos.
