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Timor-Leste define novas regras para hastear a bandeira nas datas da independência

Foi publicado a 23 de abril o Decreto do Governo n.º 8/2025, que regula de forma oficial os procedimentos de hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional nas cerimónias da Proclamação da Independência (28 de novembro) e da Restauração da Independência (20 de maio).

O diploma também define a criação e funcionamento do Corpo de Hastear da Bandeira Nacional (CIBN), responsável pela execução simbólica e técnica destes atos solenes.

O novo regulamento visa assegurar que estas cerimónias decorram com uniformidade, dignidade e respeito pelos símbolos nacionais, dado o elevado valor histórico e cívico das duas datas no calendário timorense.

O CIBN será composto por estudantes do ensino secundário, selecionados com base em critérios de idade, condição física e disciplina, e será comandado por um oficial das Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL).
Os membros terão de usar uniforme, recebem um certificado de participação e uma compensação monetária.

As cerimónias incluem momentos de elevada solenidade, como a entrada e desfile da bandeira, acompanhada por batalhões da F-FDTL e da Polícia Nacional (PNTL), e o respetivo hasteamento ao som do hino nacional, perante o qual todos devem permanecer em pé.

O decreto também prevê a realização destas cerimónias fora da capital, incluindo a Região Especial de Oe-Cusse Ambeno, os municípios e Atauro.
Estabelece ainda que, nas instituições públicas, o hasteamento da bandeira ocorrerá nas datas exatas – 20 de maio e 28 de novembro – substituindo a prática anterior de o fazer na primeira segunda-feira desses meses.
A presença dos funcionários públicos nas cerimónias é obrigatória.

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