O Parlamento Nacional aprovou uma alteração à lei que regula a Câmara de Contas, com 37 votos favoráveis, 16 contra e uma abstenção. A principal mudança é o fim da fiscalização prévia sobre despesas e contratos públicos.
Com a nova legislação, permanecem a fiscalização concomitante, realizada durante a execução dos procedimentos, e a sucessiva, que permite avaliar posteriormente a utilização dos recursos financeiros do Estado.
O Governo justifica a alteração com a necessidade de acelerar processos administrativos e evitar atrasos na concretização de projetos públicos. Segundo o Executivo, o controlo antecipado podia prolongar determinados procedimentos e afetar a execução dos investimentos.
As entidades públicas continuam, contudo, responsáveis pelo planeamento, contratação e aplicação dos recursos. Eventuais irregularidades permanecem sujeitas aos mecanismos legais e financeiros previstos na legislação timorense.
