A Comissão Europeia concluiu, numa avaliação preliminar, que a Meta poderá ter violado o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) ao recorrer a funcionalidades no Facebook e no Instagram que incentivam uma utilização excessiva das plataformas, especialmente entre adolescentes e utilizadores vulneráveis.
Entre os elementos apontados pelos reguladores estão o scroll infinito, a reprodução automática de conteúdos, as notificações constantes e os algoritmos altamente personalizados, que, segundo Bruxelas, favorecem um comportamento compulsivo e prolongam o tempo de utilização.
A investigação concluiu ainda que a empresa não avaliou adequadamente os riscos que estas funcionalidades representam para a saúde física e mental dos utilizadores, nem implementou medidas suficientemente eficazes para reduzir esses impactos. As ferramentas de controlo do tempo de utilização e os mecanismos de controlo parental foram considerados insuficientes.
A Comissão Europeia defende que a Meta introduza alterações estruturais nas suas plataformas, incluindo a desativação, por defeito, da reprodução automática e do scroll infinito, bem como mecanismos mais eficazes para limitar o tempo de utilização e tornar os sistemas de recomendação menos dependentes do envolvimento contínuo dos utilizadores.
A Meta poderá agora apresentar a sua defesa antes da decisão final. Caso a violação seja confirmada, a empresa arrisca uma multa de até 6% da sua faturação anual global, valor que poderá ascender a cerca de 11 mil milhões de euros, tendo em conta as receitas registadas em 2025.
