A União Europeia chegou a um acordo para reforçar os direitos dos passageiros aéreos, atualizando regras em vigor desde 2004 para casos de atraso, cancelamento e recusa de embarque.
O novo quadro legislativo, ainda sujeito a aprovação formal, simplifica o processo de reclamação e obriga as companhias aéreas a responder no prazo máximo de 30 dias.
Mantêm-se as indemnizações atuais: 250 euros para voos até 1500 km, 400 euros para voos intra-UE de média distância e 600 euros para voos mais longos, em casos de atrasos superiores a três horas ou cancelamentos de última hora.
O acordo reforça ainda o direito a assistência, garantindo refeições, comunicações e alojamento gratuito quando necessário, bem como transporte entre aeroporto e hotel.
Entre as novidades estão a inclusão da bagagem de mão no preço base das tarifas, a proibição do “no-show” e o direito a reencaminhamento em até três horas ou reembolso acrescido caso a companhia falhe.
Passa também a haver maior proteção para passageiros com mobilidade reduzida, grávidas, menores e famílias, além de maior clarificação sobre “circunstâncias extraordinárias” que podem isentar as companhias de compensações.
As novas regras aplicam-se a voos dentro da UE e a determinadas ligações internacionais, dependendo das condições da transportadora.
