O presidente da Comissão da União Africana (UA), Mahmoud Ali Youssouf, e o ministro dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa, Sergey Lavrov, assinaram, a 28 de Outubro de 2026, um Plano de Acção para reforçar a cooperação entre as duas partes no período de 2027 a 2029. O documento foi assinado à margem da terceira Cimeira Rússia-África, em Moscovo, e estabelece um quadro de colaboração em 19 áreas de interesse comum.
O plano prevê o reforço do diálogo político, da coordenação institucional e da cooperação em questões regionais e internacionais, incluindo no âmbito das Nações Unidas. A paz e a segurança constituem prioridades, com iniciativas destinadas a combater o terrorismo e o crime organizado transnacional, promover a partilha de conhecimentos especializados e fortalecer as capacidades institucionais, em apoio à iniciativa da União Africana «Silenciar as Armas em África até 2030».
A ciência, a tecnologia e a inovação figuram igualmente entre as áreas prioritárias, com destaque para a inteligência artificial, a transformação digital, a cibersegurança e a tecnologia espacial. As partes pretendem promover a investigação conjunta e desenvolver sistemas de alerta precoce baseados em inteligência artificial para identificar riscos de conflitos, emergências de saúde pública e catástrofes naturais.
A cooperação abrangerá ainda os sectores da energia, dos transportes, da agricultura, dos recursos hídricos, da adaptação às alterações climáticas, da saúde, da educação, do comércio, do investimento e das finanças. O documento contempla também a assistência humanitária, o desenvolvimento de competências, as parcerias académicas e o intercâmbio de conhecimentos técnicos, além de iniciativas nas áreas da cultura, do desporto, da juventude, da protecção das crianças e da preservação do património cultural.
Segundo a Comissão da União Africana, o plano pretende contribuir para os objectivos de integração e desenvolvimento do continente, em consonância com a Agenda 2063, intitulada «A África que Queremos». O documento baseia-se no Memorando de Entendimento sobre os Princípios Básicos das Relações e da Cooperação entre as partes. Contudo, estabelece apenas um quadro de cooperação e não cria direitos ou obrigações ao abrigo do direito internacional.
