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Amnistia Internacional: Arábia Saudita deve respeitar direitos de trabalhadores migrantes 

Governo da Arábia Saudita pressiona para arquivar queixa sobre mão-de-obra migrante à OIT;

Sindicatos africanos apresentaram queixa formal contra governo saudita por violações e abusos generalizados dos direitos dos trabalhadores migrantes;

Amnistia Internacional e parceiros de direitos humanos assinaram declaração conjunta para rejeitar esforços da Arábia Saudita para arquivar queixa.

De 23 de março a 2 de abril, a 356.ª Sessão do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) irá analisar uma queixa formal apresentada por sindicatos africanos contra o governo da Arábia Saudita relativamente a violações e abusos persistentes e generalizados dos direitos dos trabalhadores migrantes, contrários às suas obrigações ao abrigo de vários tratados da OIT.

Steve Cockburn, Diretor de Justiça Económica e Social da Amnistia Internacional, afirmou sobre este assunto que “o governo da Arábia Saudita está a tentar ativamente enterrar esta queixa à OIT. No entanto, apesar de algumas reformas legais recentes, o sistema de patrocínio ‘kafala’ da Arábia Saudita não foi desmantelado e continua a expor milhões de trabalhadores migrantes a um risco significativo de abuso, incluindo trabalho forçado. A OIT deve continuar a analisar o caso até que haja provas claras de que as reformas estão genuinamente a melhorar a vida dos trabalhadores migrantes”.

Para o responsável, “a tentativa da Arábia Saudita de se esconder atrás de reformas recentes e argumentos processuais, sem apresentar um único dado credível que demonstre que estão realmente a ser implementadas, não deve enganar ninguém. Os membros do Conselho de Administração não devem deixar-se distrair pela retórica quando as provas de abusos contínuos são esmagadoras”.

“Hoje, como mostra a nossa investigação, muitos trabalhadores continuam a ser sobrecarregados com taxas de recrutamento ilegais, enganados durante o recrutamento e sujeitos a roubo de salários, horários excessivamente longos, condições de vida e de trabalho inseguras ou degradantes e restrições severas à sua liberdade de movimento. Os trabalhadores domésticos estão especialmente em risco, com muitos a enfrentarem confinamento, excesso de trabalho extremo e abuso físico ou sexual, tudo isto enquanto
permanecem excluídos das proteções laborais fundamentais”, acrescentou Steve Cockburn.

“A Amnistia Internacional apela aos membros do Conselho de Administração da OIT para que tenham em conta a urgência e a gravidade dos abusos na queixa apresentada pelos sindicatos africanos e rejeitem as alegações das autoridades sauditas de que o escrutínio contínuo da OIT é desnecessário”, concluiu.

A Amnistia Internacional é signatária de uma declaração conjunta com grupos de direitos humanos parceiros, apelando coletivamente aos membros do Conselho de Administração da OIT para que rejeitem os esforços do governo da Arábia Saudita para indeferir a queixa ao abrigo do Artigo 26.º apresentada pelos sindicatos africanos.

Contexto
A queixa, apresentada ao abrigo do Artigo 26.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apela a uma ação internacional urgente e à responsabilização.

Documenta trabalho forçado generalizado, roubo de salários, abuso físico e sexual e racismo sistémico, visando particularmente — mas não exclusivamente — trabalhadores migrantes africanos que foram trancados em casas, forçados a trabalhar 18 a 20 horas por dia, privados de salários, cuidados de saúde e descanso, e sujeitos a espancamentos e assédio.

Os abusos documentados na queixa são consistentes com a investigação e os relatórios de outras organizações, incluindo a Amnistia Internacional. Em janeiro, o Governo da Arábia Saudita respondeu à denúncia e solicitou a sua rejeição.

A Arábia Saudita ratificou várias convenções fundamentais da OIT em matéria de direitos humanos que a obrigam a garantir proteção contra o trabalho forçado, a discriminação e outros abusos, a assegurar condições de trabalho justas e dignas para todos os trabalhadores, sem distinção, e a defender os direitos fundamentais dos trabalhadores à justiça, à reparação e à proteção efetiva ao abrigo da lei.

Amnistia Internacional

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