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Portugal: Aprovadas oito novas medidas de simplificação fiscal

Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte (foto: Diana Quintela)

Oito novas medidas de simplificação fiscal foram aprovadas no Conselho de Ministros de 10 de março, somando-se às 30 medidas consagradas na Agenda para a Simplificação Fiscal, apresentada em janeiro deste ano.

As 8 medidas adicionais que são agora incluídas na referida agenda vêm simplificar alguns procedimentos e obrigações declarativas, nomeadamente:

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, afirmou que «a Agenda para a Simplificação Fiscal não é um conjunto fechado de medidas, é um processo que se inicia com as medidas agora aprovadas».

Além das oito novas medidas, foi ainda aprovada a implementação de 13 medidas que já constavam da Agenda e que visam reduzir os custos de contexto, designadamente através da eliminação de obrigações declarativas, procedendo-se, desde já:

«As mais de 20 medidas agora aprovadas, nesta fase inicial da Agenda de Simplificação, constituem um importante passo para um sistema fiscal mais simples e mais justo», afirma Cláudia Reis Duarte.

Adicionalmente, foram também introduzidas diversas medidas para assegurar maior transparência e compreensão das obrigações tributárias, procedendo-se à harmonização de diversos prazos para cumprimento de obrigações declarativas, em particular no âmbito do IRS, bem como à harmonização dos prazos de validade das certidões de situação contributiva e tributária regularizada.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais acrescentou que «a Agenda para a Simplificação Fiscal representa o forte compromisso do Governo com a redução dos custos de contexto e a maior transparência do sistema fiscal, em nome do reforço da competitividade das empresas e da economia portuguesa».

O diploma agora aprovado elimina, ainda, as obrigações declarativas previstas no Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de março, as quais se tornaram obsoletas na sequência da revogação da Diretiva n.º 2003/48/CE, do Conselho, de 3 de junho (Diretiva da Poupança) que foi transposta através daquele diploma.

@portaldogoverno

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