O presidente do PAIGC e da Assembleia Nacional Popular (ANP), Domingos Simões Pereira, foi notificado por dois magistrados do Ministério Público para comparecer no Tribunal Militar, no âmbito da alegada tentativa de golpe de Estado supostamente perpetrada por Daba Naualna, em outubro de 2025.
A convocação de Domingos Simões Pereira está a suscitar debate, não apenas pelo facto de, em fevereiro deste ano, os Promotores da Justiça Militar o terem ilibado de qualquer envolvimento no alegado golpe, mas sobretudo devido à requisição de magistrados do Ministério Público para exercerem funções de Promotores da Justiça Militar.
Estevão da Costa e Simão Bacalé Biaguê, os dois magistrados que assinaram a notificação denominada “Despacho de declaração de suspeito”, terão sido requisitados junto do Ministério Público. Segundo a nota tornada pública, o envolvimento destes magistrados no processo não terá respeitado uma condição considerada básica para o exercício da função de Promotor da Justiça Militar: ser militar efetivo e tomar posse nessas funções.
Numa nota divulgada esta segunda-feira, 1 de junho, e que se presume ser da autoria dos advogados de defesa de Domingos Simões Pereira, lê-se que os acontecimentos relacionados com a alegada tentativa de golpe de Estado de 25 de outubro de 2025 levantam uma questão jurídica fundamental que, segundo os autores, parece ter passado despercebida no debate público: quem são, afinal, os chamados Promotores da Justiça Militar responsáveis pela condução da investigação?
A mesma nota responde que se trata de Procuradores da República destacados da magistratura do Ministério Público, por requisição do presidente do Tribunal Superior Militar, para investigar especificamente os referidos acontecimentos.
Segundo o documento, o exercício de funções na Justiça Militar não decorre automaticamente da qualidade de magistrado do Ministério Público. “O Promotor de Justiça Militar deve ser um militar efetivo”, sublinha.
De acordo com os autores da nota, num Estado de Direito, as competências e funções públicas não resultam de simples designações informais nem de autoproclamações. “O acesso a determinadas funções exige o cumprimento rigoroso das condições estabelecidas pela Constituição, pela lei e pelos respetivos estatutos profissionais”, sublinha, acrescentando que, “a função de Promotor da Justiça Militar pressupõe uma investidura legal válida”.
“Quando a lei exige nomeação formal e prévio juramento de bandeira como militar, tais requisitos não constituem meras formalidades administrativas. São condições essenciais para o exercício legítimo da função”, destaca a referida nota.
A defesa de Domingos Simões Pereira sustenta que, sem esse ato solene e sem a correspondente nomeação oficial, fica seriamente comprometida a legitimidade para o exercício das funções próprias da Justiça Militar.
“A questão impõe-se, portanto, com toda a pertinência: podem Procuradores da República destacados para uma investigação específica assumir validamente a qualidade de Promotores da Justiça Militar sem prévia nomeação legal e sem observância dos requisitos estatutários exigidos? Se a resposta for negativa, as consequências jurídicas são consideráveis. A competência não se presume. Deve resultar de uma investidura legal clara, verificável e conforme às exigências do ordenamento jurídico. Na ausência dessa investidura, os atos praticados encontram-se feridos de vício de incompetência, afetando a sua validade e colocando em causa a própria legitimidade do processo”, refere.
Para os causídicos, a gravidade da questão aumenta quando determinados atos processuais são subscritos por alegados Promotores da Justiça Militar sem que exista demonstração pública da sua nomeação formal para tais funções.
“A transparência institucional exige que os cidadãos possam verificar não apenas o conteúdo dos atos, mas também a legitimidade de quem os pratica. A Justiça Militar, por constituir uma jurisdição de natureza excecional, está sujeita a um dever acrescido de respeito pelos princípios da legalidade, da competência e da segurança jurídica. Quanto mais sensível for o processo, maior deve ser o rigor no cumprimento das exigências legais”.
Promotores requisitados declararam DSP suspeito na alegada tentativa de golpe de 25 de outubro.
Para além dos argumentos apresentados pela defesa de Domingos Simões Pereira, os novos titulares do processo declararam-no suspeito no âmbito da alegada tentativa de golpe de Estado de 25 de outubro de 2025, cuja suposta cabecilha seria Daba Naualna, entretanto detido.
Na declaração de suspeito, os dois magistrados agora apresentados como Promotores da Justiça Militar escreveram que, nos atos de investigação criminal relativos aos factos ocorridos em 25 de outubro de 2025, consubstanciadores de tentativa de golpe de Estado, “existirem fortes indícios da participação do cidadão Domingos Simões Pereira”.
Os mesmos escreveram ainda que os factos são suscetíveis de integrar, em cumplicidade, a prática de crime contra a segurança do Estado, atentado contra o Chefe de Estado e demais crimes conexos.
“Com efeito, dos elementos probatórios recolhidos até ao momento, designadamente declaração de testemunhas, informações constantes dos autos e demais diligências realizadas, emergem indícios de que o referido cidadão terá prestado apoio material, financeiro e logístico aos autores da referida tentativa de golpe de Estado, incluindo alegada disponibilização de meios financeiros destinados à preparação e execução dos atos em investigação, bem como cedência do seu domicílio para a realização de encontros e reuniões relacionados com os factos sob investigação. Tais elementos tornam necessária a constituição formal do referido cidadão como suspeito para a garantia do contraditório e demais direitos processuais legalmente consagrados”, estampa a notificação assinada por Estevão da Costa e Simão Biaguê.
Constituído suspeito, Domingos Simões Pereira deverá apresentar-se no Tribunal Militar a 4 de junho.
