A Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal e outros 17 Estados-membros por não terem concluído dentro do prazo a transposição de partes da nova legislação europeia destinada a combater o branqueamento de capitais.
Em causa está a sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais, que deveria ter sido transposta até 10 de julho. As novas regras abrangem, entre outros aspetos, o acesso a informações sobre os beneficiários efetivos das empresas, consideradas importantes para aumentar a transparência e apoiar o trabalho das autoridades.
Segundo a Comissão, 18 países ainda não comunicaram a transposição integral de quatro artigos da diretiva. Além de Portugal, o procedimento envolve países como Alemanha, Espanha, França, Países Baixos, Polónia, Bélgica, Grécia e Finlândia.
Bruxelas enviou notificações formais aos Estados abrangidos, que dispõem agora de dois meses para corrigir as falhas e comunicar as medidas adotadas. Caso as respostas não sejam consideradas suficientes, a Comissão poderá avançar para a fase seguinte do processo de infração.
