O Conselho da União Europeia alterou novas regras destinadas a reforçar o direito dos cidadãos europeus que residem num Estado-Membro diferente do seu país de origem de votar e de se candidatarem nas eleições autárquicas locais. A medida pretende tornar mais simples e acessível o exercício dos direitos democráticos de cerca de 13,5 milhões de cidadãos da União que vivem noutro Estado-Membro.
A revisão atualizada das normas em vigor desde 1994 e procura responder às dificuldades que afetam os chamados cidadãos da UE em mobilidade, incluindo processos de registos considerados complexos, a falta de informação clara sobre os procedimentos eleitorais e o risco de perda involuntária do registo eleitoral no país de origem ao inscrever-se no estrangeiro.
Entre as principais alterações está a obrigação de disponibilizar informação mais clara e proativa sobre direitos eleitorais e condições de inscrição, incluindo materiais traduzidos para línguas amplamente compreendidas na União Europeia. As novas regras introduzem ainda processos de registo simplificados e medidas para evitar que os cidadãos sejam automaticamente removidos dos cadernos eleitorais do seu Estado de origem quando se registam no país onde residem.
A vice-ministra para os Assuntos Europeus da República de Chipre, Marilena Raouna, afirmou que a liberdade de circulação deve estar associada à participação democrática plena e em igualdade de condições. Segundo o responsável, a reforma contribui para fortalecer a confiança nas instituições democráticas e garantir que os cidadãos europeus possam exercer integralmente os seus direitos políticos sobre os que vivem.
O novo ato legislativo será agora publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor vinte dias depois desta publicação. Os Estados-Membros terão um prazo de dois anos para transportar a maior parte das novas disposições para a respetiva legislação nacional, dando aplicação prática às medidas aprovadas.
