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Guiné-Bissau: Justiça pode decidir futuro político da liderança do MADEM-G15

GB Madem Braima

O Secretariado Nacional do Movimento para Alternância Democrática (Grupo dos 15, MADEM-G15), afeto a Braima Camará, confirmou a existência de um processo judicial em curso para avaliar a validade do Congresso Extraordinário realizado em 17 de agosto de 2024, que aprofundou a fratura interna no partido.

Em comunicado divulgado esta quinta-feira, 14 de maio, a direção fiel a Braima Camará afirma que a Vara Cível do Tribunal Judicial Regional de Bissau emitiu um mandado de citação, devidamente assinado e autenticado, concedendo um prazo de 20 dias para que a parte contrária se pronuncie.

Segundo o MADEM-G15, existe igualmente uma certidão de cumprimento do mandado, elemento que, na leitura daquela ala, confirma a tramitação formal do processo e afasta a ideia de que o caso resulte de “rumores, especulações ou informações infundadas”.

A direção da ala de Braima Camará sublinha, no entanto, que a existência da ação judicial e da respetiva citação não equivale a uma condenação, nem constitui uma decisão definitiva sobre o mérito da causa. Para esta ala, os documentos apenas demonstram que o litígio foi admitido e se encontra sob apreciação das instâncias judiciais competentes.

O processo tem como objetivo permitir que os tribunais analisem a legalidade do Congresso Extraordinário, a conformidade estatutária das deliberações adotadas e a regularidade dos procedimentos internos observados durante a reunião que conduziu à eleição de Adja Satú Camará como coordenadora nacional do partido.

No comunicado, assinado pelo secretário nacional Abel da Silva Gomes, o MADEM-G15 liderado por Braima Camará defende que qualquer conclusão definitiva sobre a validade ou invalidade do congresso só poderá resultar de uma decisão judicial transitada em julgado.

A mesma estrutura alerta ainda que a tentativa de descredibilizar atos judiciais ou minimizar a relevância de documentos emitidos pelos tribunais pode fragilizar a confiança dos cidadãos na Justiça e agravar a crispação política no interior do partido.

O Secretariado Nacional apela, por isso, à serenidade e à responsabilidade dos militantes, dirigentes e simpatizantes, pedindo que sejam evitados discursos de hostilidade suscetíveis de aprofundar as divisões internas. A direção reafirma igualmente confiança nas instituições judiciais da Guiné-Bissau e defende que as divergências políticas sejam resolvidas através dos mecanismos previstos na Constituição e nos estatutos partidários.

A ala de Braima Camará rejeita ainda que a sua participação em plataformas políticas de apoio à estabilidade nacional represente uma capitulação política. Segundo o comunicado, tratou-se de uma “opção estratégica” destinada a preservar a unidade das forças da alternância democrática e a salvaguardar os interesses superiores da Nação.

O Secretariado informa que Braima Camará fará uma comunicação pública após a conclusão do processo, embora acompanhe atentamente o seu desenvolvimento. Até lá, o conflito interno no MADEM-G15 permanece dependente da evolução judicial e da capacidade das duas alas aceitarem uma solução institucional para a disputa de liderança.

A crise no MADEM-G15 remonta ao Congresso Extraordinário de 17 de agosto de 2024, convocado por dirigentes críticos da liderança de Braima Camará. Na altura a direção chefiada por Braima tentou travar judicialmente a realização do encontro, alegando irregularidades no processo de convocação.

O congresso extraordinário acabou por aprovar a escolha de Adja Satú Camará como nova coordenadora nacional do MADEM-G15, num processo contestado pela ala de Braima Camará.

A disputa passou, desde então, a opor duas legitimidades internas. A ala de Braima Camará, que reivindica continuidade estatutária e contesta a regularidade do congresso; e a ala de Adja Satú Camará, que sustenta a validade das deliberações congressuais e afirma exercer a direção efetiva do partido.

A direção ligada a Adja Satú Camará negou recentemente informações sobre uma alegada anulação do congresso pelo Tribunal Regional de Bissau, classificando-as como falsas e defendendo que Braima Camará teria sofrido uma derrota judicial.

O ponto juridicamente central é distinguir três planos. A existência de uma ação, a citação da parte contrária e uma decisão definitiva. A citação confirma que há um procedimento judicial em curso, mas não significa, por si só, que o tribunal tenha anulado o congresso ou validado qualquer das posições em confronto. A decisão sobre a validade das deliberações só poderá resultar de sentença ou acórdão definitivo.

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