Brasil: Tribunal decide responsabilizar plataformas de redes sociais por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou hoje, por 8 votos a 3, uma nova tese que amplia a responsabilização civil das redes sociais por conteúdo publicado por terceiros, considerando inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Agora, as plataformas como Google, Meta, X e TikTok devem remover conteúdo ilegal imediatamente após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia.

A decisão define que o antigo mecanismo de remoção mediante ordem judicial permanece válido apenas para crimes contra a honra (como difamação ou injúria), enquanto para casos de discurso de ódio, terrorismo, incitação à violência, abuso sexual infantil e atos antidemocráticos, basta a notificação por utilizadores. Também foi incluído um “dever de cuidado” obrigatório, que exige das plataformas moderação ativa para prevenir a propagação desses conteúdos.

A tese aprovada pelo STF estabelece que, até que haja legislação específica, as plataformas serão civilmente responsabilizadas caso não atendam à notificação ou não corrijam falhas sistêmicas de moderação. Em caso de impulsionamento pago ou uso de bots para espalhar conteúdos ilícitos, a responsabilidade também se aplica independentemente de notificação prévia.

A Advocacia‑Geral da União (AGU) elogiou a decisão. O ministro Jorge Messias ressaltou que a medida “responde aos pedidos feitos pela AGU” e representa um marco no combate a crimes e discursos de ódio nas redes, ainda que críticos alertem para o risco de censura prévia.

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