O Conselho de Ministros de Moçambique reuniu-se esta semana naquela que foi a 23.ª sessão ordinária, tendo aprovado dois decretos.
Tratam-se de uma resolução e de um plano de ação para dinamizar os segmentos dos setores que serão afetados pelos instrumentos.
Um dos decretos aprovados pelo Governo moçambicano é o do Regulamento do Sistema de Declaração de Património, no âmbito da Lei da Probidade Pública.
O referido regulamento estabelece “os procedimentos a observar na atuação das Comissões de Recepção e Verificação (CRV), bem como o processo de fiscalização da CRV; a atualização do modelo da declaração de bens, em função das inovações da Lei n.º 12/ 2024, de 18 de Junho, Lei de Probidade Pública, e fundir em único diploma o conteúdo dos Decreto n.º 27/2014, de 6 de Junho, que aprova o modelo de declaração de património, e do Decreto n.º 17/2020, de 15 de Abril, relativo ao procedimento de aplicação de sanções no âmbito do Sistema de Declaração de Bens”.
A decisão teve em conta que a Lei de Probidade Pública estabelece o dever de declarar património, “que visa assegurar que todos servidores públicos que ocupam cargos de chefia, gestores e responsáveis, bem como todos aqueles, que pela natureza da sua profissão, atividade ou do local de trabalho, estão expostos a elevado risco para corrupção, enriquecimento ilícito, peculato, branqueamento e crimes afins, declarem o seu património”.