Cabo Verde: CNE fixa em 705 escudos valor de cada voto validamente expresso

​A Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Cabo Verde reviu o valor da subvenção do Estado, tendo fixado o mesmo em 705 escudos por cada voto validamente expresso.

A informação consta na deliberação 19/CNE/2025, publicada no Boletim Oficial n.º 139. II série de 28 de julho de 2025.

Na reunião plenária, realizada após análise técnica da proposta de revisão e com parecer dos assessores da CNE e auscultação dos representantes dos partidos políticos, os membros presentes deliberaram, por unanimidade, que se trata de uma revisão legalmente obrigatória e que a mesma deve ser implementada com efeitos nas eleições autárquicas de 2024.

A CNE recebeu a 13 de março deste ano um pedido conjunto dos partidos políticos com assento parlamentar – MpD, PAICV e UCID – solicitando a revisão do valor da subvenção do Estado, conforme previsto no artigo 124.º, n.º 3 do Código Eleitoral.

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