Os herdeiros de titulares de certificados de aforro da série A passam a poder levantar os prémios correspondentes em numerário, por transferência bancária, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.
Até agora, a lei obrigava ao recebimento do valor através da subscrição de novos certificados, o que, de acordo com o Governo, “nem sempre correspondia ao pretendido”. Com a alteração, o prémio será pago juntamente com o resgate do capital, caso o herdeiro opte pela liquidação em dinheiro.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Brandão de Brito, clarifica que o capital a receber por falecimento continua a ser representado por certificados da série em comercialização, até ao limite de 1.047 euros por titular.
O cálculo dos prémios mantém-se inalterado: corresponde a 10% do valor de aquisição do certificado após três anos da emissão, acrescido de 2% por cada ano completo além do terceiro.
Os certificados da série A começaram a ser emitidos em 1961 e estiveram disponíveis até meados da década de 1980.
A alteração legislativa, datada de 8 de setembro e com entrada em vigor no dia seguinte à publicação, insere-se no processo de modernização digital da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), com o objetivo de simplificar procedimentos e melhorar a gestão da dívida pública.