O chefe de Estado moçambicano, Daniel Chapo, promulgou a Lei que cria a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões de Moçambique, após o documento ter sido aprovado pela Assembleia da República em dezembro de 2025.
Trata-se de uma nova entidade dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira, patrimonial e técnica. Este estatuto é um requisito básico e fundamental para assegurar que a autoridade possa exercer as suas funções com independência, imparcialidade e capacidade de resposta.
A autonomia conferida à Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões de Moçambique garante ao Estado um instrumento de supervisão moderno e alinhado com as exigências internacionais.
Em relação aos poderes de intervenção que lhe são atribuídos, poderá licenciar operadores do mercado segurador, supervisionar a atividade de mediação, autorizar ou recusar participações qualificadas, exercer supervisão prudencial sobre as entidades gestoras de fundos de pensões e sobre os próprios fundos, instaurar processos sancionatórios e adotar medidas corretivas sempre que isso se justifique.