O Conselho de Ministros de Moçambique aprovou ontem uma proposta de lei que eleva a idade obrigatória de aposentação dos funcionários e agentes do Estado de 60 para 65 anos. A medida será submetida à Assembleia da República para votação e visa responder aos desafios de sustentabilidade e continuidade dos serviços públicos no país.
Segundo o Executivo, a revisão legislativa procura conciliar a valorização da experiência profissional com a necessidade de renovação dos quadros estatais, garantindo maior eficiência na prestação de serviços. A nova proposta prevê também a possibilidade de extensão da actividade profissional por períodos anuais, até um máximo de cinco anos, para certas categorias como médicos especialistas, docentes universitários e investigadores, mediante critérios de avaliação específicos.
O porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, explicou que o diploma introduz ainda mecanismos de automação no processo de aposentação, eliminando a dependência de requerimentos para o desligamento automático dos funcionários ao atingirem a idade legal. Segundo o Governo, esta inovação visa acelerar processos, reduzir atrasos administrativos e abrir oportunidades para a entrada de novos profissionais na função pública.