Os táxis portugueses vão poder prestar serviços através de plataformas TVDE a partir de 1 de setembro, na sequência das alterações à legislação do setor. Para aderirem ao novo regime, os operadores terão de cumprir as exigências aplicáveis aos veículos TVDE e estar registados numa plataforma licenciada em Portugal.
A nova legislação introduz também mudanças no funcionamento do mercado. Entre elas está o fim do limite máximo das tarifas dinâmicas, enquanto a atualização das tarifas próprias dos táxis só deverá entrar em vigor a 1 de outubro. Os veículos TVDE passam ainda a poder ter videovigilância no interior e deixam de estar impedidos de apresentar publicidade no exterior.
O controlo da atividade será reforçado através de uma plataforma gerida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, com partilha de informação com várias entidades públicas e forças de segurança. O objetivo é facilitar a fiscalização e combater situações de prestação irregular de serviços.
A entrada em vigor das novas regras não é, contudo, consensual. Organizações do setor do táxi contestam algumas das alterações e admitem recorrer ao Tribunal Constitucional, alegando possíveis desigualdades entre os diferentes modelos de transporte.