O Banco de Portugal instaurou 239 processos de contra-ordenação e concluiu 173 entre Julho e Setembro de 2026, segundo a síntese da actividade sancionatória divulgada a 19 de Outubro. No âmbito dos processos concluídos, o regulador aplicou coimas no valor total de 818.750 euros, dos quais 75.875 euros ficaram suspensos na sua execução.
Dos 239 processos instaurados, 170 estavam relacionados com infracções de natureza comportamental, 30 com o incumprimento das regras de recirculação de numerário e 27 com violações dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Os restantes incluíram sete processos por infracções de natureza prudencial e cinco relacionados com o exercício de actividade financeira ilícita.
Entre os 173 processos concluídos no trimestre, 146 diziam respeito a infracções comportamentais, enquanto 17 estavam relacionados com infracções prudenciais. Foram ainda encerrados sete processos relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, dois ligados a actividade financeira ilícita e um referente às regras de recirculação de numerário.
Os dados demonstram que as infracções de natureza comportamental representaram a maioria dos processos instaurados e concluídos durante o período em análise. Estas matérias integram a actividade de supervisão do Banco de Portugal, que fiscaliza o cumprimento das regras aplicáveis às instituições financeiras e a sua relação com os clientes.
A divulgação trimestral da actividade sancionatória permite acompanhar a intervenção do regulador na fiscalização do sector financeiro e na aplicação das normas legais. O Banco de Portugal mantém competências na supervisão comportamental e prudencial, bem como na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, entre outras áreas sujeitas à sua actuação.