O Conselho de Administração da Assembleia Nacional esclareceu que os valores dos subsídios de instalação e de fim de mandato dos deputados estão em conformidade com o previsto no Estatuto do Deputado e no Estatuto Remuneratório, reagindo a informações divulgadas nas redes sociais sobre um alegado aumento desses montantes.
Em nota enviada à imprensa, o órgão explica que estes subsídios são pagos apenas uma vez por legislatura: o subsídio de instalação no início do mandato, aos deputados que iniciam funções, e o de fim de mandato quando cessam definitivamente as suas funções.
A Assembleia sublinha que a aplicação das resoluções será feita assim que existam condições financeiras, a assegurar no orçamento da instituição, no âmbito da sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Segundo o Conselho de Administração, estes subsídios visam garantir melhores condições para o exercício das funções parlamentares ou para a reintegração dos deputados na vida social após o fim do mandato.
A nota acrescenta ainda que o atual Conselho de Administração integra representantes de todos os grupos parlamentares, o secretário-geral da Assembleia Nacional e o representante dos funcionários e agentes parlamentares.