Guiné-Bissau: Nova Constituição é juridicamente inexistente, afirma ex-ministra da Justiça

A ex-ministra da Justiça, Carmelita Pires, publicou esta terça-feira, 14 de janeiro, nas redes sociais, uma análise jurídica sobre a alteração constitucional aprovada sob tutela militar na Guiné-Bissau, classificando o processo como “juridicamente inválido” e como um desafio assumido às normas e princípios defendidos pela CEDEAO.

Na sua reflexão, a jurista sustenta que a mudança constitucional foi realizada sem qualquer mandato popular e representa uma usurpação do poder constituinte, atentando contra os fundamentos essenciais do Estado de Direito. Para Carmelita Pires, “o poder constituinte emana exclusivamente do povo soberano e só pode ser exercido por representantes legitimados por mandato popular”, sublinhando que qualquer desvio a este princípio compromete a legalidade e a legitimidade do processo.

A jurista recorda que “o golpe de Estado constitui, por definição, uma rutura da legalidade constitucional”, o que, no seu entender, invalida automaticamente qualquer ato jurídico daí resultante.

Segundo Carmelita Pires, a revisão de uma Constituição exige o respeito por procedimentos rigorosos e bem definidos, que passam pela existência de órgãos legislativos legítimos, pela observância de quóruns qualificados, pela realização de debates públicos, por prazos deliberativos adequados e pelo indispensável controlo jurisdicional. A ausência destes elementos transforma, na sua perspetiva, o processo numa mera imposição política sem valor jurídico.

A jurista chama também a atenção para o perigo da militarização do poder civil, lembrando que a Constituição existe precisamente para subordinar as Forças Armadas à autoridade civil, garantir a proteção dos direitos fundamentais e impedir que o Estado seja capturado por meios armados. Para Carmelita Pires, o atual cenário representa uma inversão grave dos princípios que estruturam qualquer ordem democrática.

Carmelita Pires sublinha igualmente que a alteração constitucional imposta pelos responsáveis militares, que se refere como os “generais” golpistas, constitui um desafio direto e deliberado à CEDEAO. Segundo a jurista, o processo viola frontalmente os protocolos da organização regional sobre democracia, governação constitucional e rejeição de mudanças inconstitucionais de poder, colocando a Guiné-Bissau em rota de colisão com os compromissos internacionais que assumiu.

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