O colectivo de advogados de defesa do coronel Victor Tchongo, ex-comandante da Guarda Nacional, classificou como “condenação política” o acórdão do Tribunal Militar que ditou uma pena de oito anos de prisão e a sua expulsão das Forças Armadas. Para sustentar a acusação, a defesa aponta que o juiz-presidente — único signatário do acórdão — já foi promovido a juiz-conselheiro do Tribunal Militar Superior. Segundo os advogados, esta promoção, para além de não se basear no mérito, visa permitir que o referido magistrado intervenha no julgamento do recurso interposto.
Augusto Na Sambé, membro do colectivo de defesa, afirmou à Rádio Capital FM que não tem dúvidas de que a recente nomeação de treze pessoas no Conselho de Ministros, todas ligadas ao Tribunal Militar, representa uma “gratificação aos autores da condenação de Victor Tchongo”. E acrescentou: “O processo foi uma farsa. Nunca teve pernas para andar. Fez-se um trabalho sujo e árduo para condenar forçosamente o coronel Victor Tchongo. Já se sabia que ele não podia sair ileso, porque isso provaria que o caso de 30 de Novembro era uma mentira. É um militar estruturado desde 1992. Um juiz pegou no processo como um tacho para ser promovido. Ele assumiu publicamente que iria condenar, e condenou”.
Na Sambé denunciou ainda que há uma tentativa deliberada do Tribunal Militar Superior de reter o processo. “Aconteceu algo estranho. Notificaram os advogados para irem receber um segundo acórdão já assinado por todos os juízes. Os advogados recusaram receber o acórdão, porque é nulo”.
A defesa afirma que a condenação de Victor Tchongo baseia-se em fundamentos de direito e de factos que se contrariam. Durante a produção de prova, chegou a ser alegado que o coronel deu ordens para retirar o ministro das Finanças e o secretário de Estado do Tesouro. Contudo, não ficou provado que tenha sequer estado nas instalações da PJ para realizar essa acção. “O Tribunal Militar tem pessoas idóneas, mas são muito pressionados e cedem”, sublinha a defesa.
O advogado Luís Vaz Martins considerou o acórdão “um desastre”, sublinhando a diferença entre sentença e acórdão. “Quando apareceram com aquele segundo acórdão já assinado por todos, significa não serve para nada”, comentou.
O processo que levou à condenação de Victor Tchongo por alegado envolvimento no caso de 30 de Novembro — que incluiu o sequestro de dois membros do governo de Geraldo Martins — continua envolto em polémica e está longe de encerrado.
Recurso previamente condenado
Conforme já havia sido anunciado no final do julgamento, a defesa apresentou recurso. No entanto, subsistem dúvidas sobre a sua admissibilidade. Para os advogados, trata-se de uma condenação com motivações políticas, sublinhando que até as supostas vítimas elogiaram, durante o julgamento, a conduta de Tchongo.
Informações consideradas credíveis indicam que o Tribunal Militar estará determinado a rejeitar o recurso, razão pela qual a defesa remeteu uma carta de denúncia ao Tribunal Militar Superior.
No recurso, a defesa começa por contestar a composição do colectivo de juízes. Em vez de três elementos (incluindo o presidente), o tribunal foi composto por quatro. Para os advogados, trata-se de uma “violação flagrante” do artigo 139.º do Código de Justiça Militar.
Aponta-se ainda o incumprimento do prazo legal para a emissão da decisão. A lei estabelece um máximo de três dias após a conclusão da produção de prova para que o acórdão seja proferido. No entanto, neste caso, as alegações finais ocorreram a 4 de Abril de 2025, e o acórdão só foi tornado público a 2 de Junho, quase dois meses depois.
A defesa insiste que, antes do início do julgamento, o Tribunal deveria ter revogado a prisão preventiva e permitido que Tchongo aguardasse em liberdade. Sublinha também que, após o Ministério Público Militar ter abandonado as acusações de natureza militar, restando apenas o crime de sequestro previsto no Código Penal, o processo deveria ter sido transferido para um tribunal comum ou arquivado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1 do CJM, que estipula que o Tribunal Militar só tem competência para julgar crimes de natureza essencialmente militar.
Analisando o próprio acórdão, a defesa conclui que este apresenta diversos vícios, nomeadamente o facto de conter apenas uma assinatura, quando legalmente exige a assinatura de todos os membros do colectivo, conforme os artigos 253.º, n.º 2, e 255.º do Código de Processo Penal (CPP).
Outro ponto crítico é a alegada falta de fundamentação jurídica da condenação. O acórdão, segundo a defesa, impõe oito anos de prisão efectiva sem explicitar os fundamentos de facto e de direito que sustentam essa decisão. Em particular, a defesa refere que, na página 16 do acórdão, se afirma claramente que Tchongo não deu ordens para a retirada das vítimas nem esteve presente nas instalações da PJ. Por isso, consideram que a condenação é nula ao abrigo do artigo 260.º, n.º 2, alínea a) do CPP.
A defesa critica ainda a aplicação da pena acessória de expulsão das Forças Armadas, que não foi sequer solicitada pelo Ministério Público. Isto, alegam, viola gravemente o princípio da vinculação temática, e fere o artigo 260.º, n.º 1 do CPP, que considera inexistente qualquer acórdão que condene com base em factos que não constam da acusação.
“Neste caso, o colectivo dos juízes do Tribunal Militar Regional não conseguiu explicar o quer terá motivado na condenação do suspeito Victor Tchongo a oito anos de prisão efectiva, uma vez que foi o próprio colectivo que afirmou categoricamente que o arguido, Coronel Tchongo não deu ordens ao Senhor Ramalhano Mendes via telefónica para executar a missão de retirada nas celas da PJ o ex-ministro das Finanças e ex-secretário de Estado de Tesouro. Se isso é verdade, porquê é que o colectivo condenou o suspeito na pena prisão de prisão que acima temos alusão?”, conclui.