Foi publicada esta segunda-feira, a Portaria n.º 961/2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, que estabelece normas inéditas para o uso de tecnologias em investigações criminais e acções de inteligência. A medida é vista como um marco regulatório, ao procurar modernizar a actuação das forças de segurança, sem comprometer os direitos fundamentais.
A regulamentação assenta em três eixos principais: reforço das capacidades de investigação com tecnologias avançadas, protecção rigorosa de dados pessoais e definição de critérios claros para a aplicação de inteligência artificial (IA) na segurança pública.
As regras aplicam-se a todas as forças de segurança federais, bem como a entidades estaduais, distritais e municipais que recebam financiamento federal. Quando aplicável, abrangem ainda órgãos como a Autoridade Nacional de Protecção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Económica (Cade).
Entre as novidades, destaca-se a autorização para uso de tecnologias nas investigações, desde que respeitados os princípios de legalidade e necessidade.
O acesso a dados sigilosos continua sujeito a autorização judicial. No sistema prisional, passa a ser permitido o bloqueio de comunicações e, com autorização judicial, o acesso a conteúdos de telemóveis.
A portaria impõe ainda regras rigorosas de governação: registo detalhado de acessos, auditorias, planos de resposta a incidentes e transparência nas contratações tecnológicas.
Pela primeira vez, o Brasil estabelece uma norma específica para o uso de IA em operações de segurança pública, com limites éticos e salvaguardas legais.
A medida é considerada um avanço na modernização do sector, reforçando o controlo e a responsabilidade no uso de tecnologias sensíveis.