Guiné-Bissau: Tribunal Africano recusa medida cautelar, mas caso DSP continua

O colectivo de advogados que representa o Presidente da Assembleia Nacional Popular, Domingos Simões Pereira (DSP), veio esta quarta-feira, 13 de Agosto, clarificar a recente decisão do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (TADHP) sobre a queixa apresentada contra o Estado da Guiné-Bissau.

Segundo a nota divulgada, o tribunal não decidiu ainda sobre o mérito da queixa, tendo apenas indeferido o pedido de medida cautelar que pretendia suspender actos considerados ilegais pelos advogados e alegadamente praticados pelo Procurador-Geral da República.

O indeferimento, explica o colectivo, baseou-se no entendimento de que, à data da decisão, as restrições à liberdade de circulação de Domingos Simões Pereira já não estavam em vigor. “Acreditamos que o TADHP irá fazer justiça e reconhecer os direitos do Eng. Domingos Simões Pereira”, afirmou o grupo de advogados, expressando confiança num desfecho favorável.

No acórdão, o tribunal da União Africana salienta que “o Peticionário [Domingos Simões Pereira] não prova o carácter irreparável do prejuízo que a publicação do edital de citação emitido pelo Ministério Público lhe poderia causar”, acrescentando que “as meras alegações de que não pôde gerir os seus negócios no estrangeiro devido à medida de obrigação de permanência não são suficientes para demonstrar a existência de tal prejuízo”. Por isso, decidiu indeferir “o pedido de medidas cautelares”.

Os advogados sublinham, contudo, que o processo continua em curso e que a decisão agora divulgada não é definitiva. Recordam ainda que a queixa apresentada por Domingos Simões Pereira pretende “estancar a arbitrariedade” de que afirmam ter sido alvo por parte do Ministério Público, através dos Procuradores-Gerais da República Fernando Gomes e Bacari Biai.

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