Brasil: Pensão alimentícia pode ser pedida mesmo quando uma das partes vive no estrangeiro

Pedir, cobrar ou executar uma pensão alimentícia é um direito garantido mesmo quando uma das partes reside fora do Brasil, graças a acordos de cooperação jurídica internacional. Estes mecanismos permitem tratar o processo entre países de forma mais simples, rápida e com menos custos.

No Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, atua como Autoridade Central, recebendo e encaminhando pedidos de pensão alimentícia para outros países, sem necessidade de contratar advogados no estrangeiro.

Este sistema é apoiado pela Convenção da Haia sobre a Prestação Internacional de Alimentos, em vigor desde 2017, que facilita a cobrança e execução da pensão, sobretudo em casos que envolvem crianças e adolescentes. O pedido pode ser feito no país de residência do beneficiário, com comunicação direta entre as autoridades dos Estados envolvidos.

Além de solicitar o pagamento, é possível pedir a revisão ou a exoneração da pensão, desde que o país de destino seja signatário do acordo. Em situações de vulnerabilidade, os requerentes podem ainda contar com apoio jurídico gratuito da Defensoria Pública da União.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subescreve a Newsletter

Artigos Relacionados

Brasil: Tarifas dos EUA elevam o custo de barcos brasileiros e afetam planos de expansão

Foto: divulgação/Triton Yachts A tarifa adicional de 25%...

0

Ana Poltera: “Mais do que um congresso, este será um encontro de esperança na Suíça”

Ana Poltera, empresária, escritora, palestrante e mentora. Foto:...

0

Brasil: Quase 80% das escolas públicas já têm conectividade adequada

Cerca de 80% das escolas públicas de educação...

0