Brasil: Pensão alimentícia pode ser pedida mesmo quando uma das partes vive no estrangeiro

Pedir, cobrar ou executar uma pensão alimentícia é um direito garantido mesmo quando uma das partes reside fora do Brasil, graças a acordos de cooperação jurídica internacional. Estes mecanismos permitem tratar o processo entre países de forma mais simples, rápida e com menos custos.

No Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, atua como Autoridade Central, recebendo e encaminhando pedidos de pensão alimentícia para outros países, sem necessidade de contratar advogados no estrangeiro.

Este sistema é apoiado pela Convenção da Haia sobre a Prestação Internacional de Alimentos, em vigor desde 2017, que facilita a cobrança e execução da pensão, sobretudo em casos que envolvem crianças e adolescentes. O pedido pode ser feito no país de residência do beneficiário, com comunicação direta entre as autoridades dos Estados envolvidos.

Além de solicitar o pagamento, é possível pedir a revisão ou a exoneração da pensão, desde que o país de destino seja signatário do acordo. Em situações de vulnerabilidade, os requerentes podem ainda contar com apoio jurídico gratuito da Defensoria Pública da União.

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