O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo concedeu uma providência cautelar interposta pelo político António Muchanga contra a Renamo, partido do qual é membro desde agosto de 1992.
A decisão tomada tem como objetivo suspender os efeitos de uma resolução que determinava a interrupção indefinida das funções de Muchanga enquanto elemento da formação política moçambicana.
O despacho da 9.ª Secção Cível indica que a providência cautelar foi apresentada por António Muchanga, que contestou a legalidade da medida imposta pela liderança da Renamo, sob a presidência de Ossufo Momade.
Nesse pedido o requerente pediu não apenas a suspensão imediata do ato que o afastava do partido, mas também que a Renamo se abstivesse de praticar ações que pudessem limitar os seus direitos enquanto membro da organização.
De recordar que o requerente tornou-se uma voz crítica da liderança da formação política após as eleições gerais de 2024, que classificou como tendo os piores resultados desde a adoção do multipartidarismo no país.