Transportar dinheiro em numerário continua a ser uma opção para muitos viajantes, mas há regras que importa conhecer. Quem entrar ou sair da União Europeia com 10.000 euros ou mais em dinheiro, ou o equivalente noutra moeda, é obrigado a declarar esse montante às autoridades aduaneiras.
Esta obrigação abrange não só notas e moedas, mas também cheques ao portador, cheques de viagem, determinados instrumentos negociáveis e alguns produtos em ouro previstos na legislação europeia. A declaração permite às autoridades verificar a origem dos fundos e reforçar o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Nas deslocações entre países da União Europeia, a declaração não é exigida de forma generalizada. Ainda assim, alguns Estados-membros podem aplicar regras próprias ou efetuar controlos, pelo que é aconselhável confirmar a legislação do país de destino antes da viagem.
Em Portugal, a declaração pode ser apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira nos pontos de entrada ou saída da União Europeia, ou submetida antecipadamente através do Portal das Finanças. Embora seja legal transportar quantias elevadas, desde que devidamente declaradas, o recurso a meios de pagamento eletrónicos continua a ser a opção mais segura e prática para a maioria das viagens.