O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que estabelece regras mais rigorosas para a produção e comercialização de chocolate no país. A Lei nº 15.404, publicada esta segunda-feira no Diário Oficial da União, determina que apenas os produtos com pelo menos 35% de sólidos totais de cacau poderão ser classificados como chocolate.
A nova legislação define também as características técnicas dos principais compostos de cacau, incluindo nibs, massa de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate em pó. Entre as exigências, o chocolate deve conter, no mínimo, 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de cacau sem gordura. A utilização de outras gorduras vegetais fica limitada a 5% da composição total do produto.
Além disso, a lei obriga as marcas a indicarem nos rótulos a percentagem total de cacau presente em cada produto. O objetivo é garantir maior transparência para os consumidores e evitar práticas que possam induzir em erro quanto à verdadeira composição dos produtos comercializados como chocolate.
Os produtos que não cumpram os critérios definidos pela nova legislação deixarão de poder utilizar designações, imagens ou elementos gráficos que sugiram tratar-se de chocolate. A medida pretende combater produtos com baixo teor de cacau que recorrem a embalagens semelhantes às do chocolate tradicional para atrair consumidores.
A lei entra em vigor dentro de 360 dias após sua publicação oficial, dando à indústria alimentar um período de adaptação às novas regras.