Cheques-Psicólogo e Cheques-Nutricionista já se encontram disponíveis

A distribuição de cheques-psicólogo e cheques-nutricionista pelas Instituições de Ensino Superior (IES) permitirá a realização de mais de 100 000 e 50 000 consultas, respetivamente.

Estes cheques proporcionam o acesso a cuidados de saúde mental e física a estudantes das Instituições de Ensino Superior portuguesas – públicas e privadas. Os beneficiários têm liberdade de escolha do Psicólogo/Nutricionista de entre os que constam de uma lista nacional de prestadores, constituída pela respetiva ordem profissional.

As Instituições de Ensino Superior puderam voluntariamente aderir a este serviço, tendo comunicado essa intenção à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) até 30 de agosto de 2024, tendo aderido 72 Instituições.

A adesão tem ainda como pré-requisito que as Instituições de Ensino Superior tenham um gabinete de apoio psicológico ou, no caso de não terem, que se comprometam a criar um durante o ano letivo 2024-2025. A medida destina-se a todos os alunos inscritos numa Instituição de Ensino Superior (pública ou privada) que aceite aderir ao programa, independentemente do grau de ensino em que se encontrem inscritos.

No caso dos cheques-psicólogo, são atribuídos 2 + 10 cheques. Aquando do pedido, são imediatamente atribuídos 2 cheques ao aluno, para efeitos de avaliação. O profissional de saúde, após a avaliação, pode indicar a necessidade de atribuir até mais 10 cheques. Neste caso, a Instituição de Ensino Superior bloqueia 10 cheques, que vai atribuindo ao aluno de forma faseada.

No caso dos cheques-nutricionista, são atribuídos 1 + 5 cheques. O aluno acede ao portal gov.pt para efetuar o pedido do cheque, selecionando a Instituição de Ensino Superior a que pertence. A instituição recebe notificação do pedido, comunica com o aluno e atribui os códigos das consultas de avaliação. O aluno seleciona um profissional de saúde, de entre as listas fornecidas pelas ordens profissionais, e agenda a consulta. O profissional de saúde valida o código na plataforma e emite uma decisão: 

i) Atribuição de mais cheques;

ii) Encaminhar para o SNS (caso a situação clínica não se enquadre nos referenciais definidos pelas Ordens). Os Serviços de Ação Social recebem a informação dada pelo profissional, acompanham o processo e procedem ao pagamento da consulta diretamente ao profissional. A DGES reembolsa os Serviços de Ação Social pelas consultas pagas.

Os cheques estão disponíveis desde dia 30 de setembro, com o lançamento do portal gov.pt.

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