Comissão Europeia diz que Instagram e Facebook têm designs viciantes

A Comissão Europeia concluiu, numa avaliação preliminar, que a Meta poderá estar a violar a Lei dos Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA) devido ao design considerado viciante das plataformas Instagram e Facebook. A investigação incide sobre funcionalidades como a rolagem infinita (infinite scroll), a reprodução automática de conteúdos (autoplay), as notificações push e os sistemas altamente personalizados de recomendação, que, segundo Bruxelas, incentivam uma utilização compulsiva das redes sociais.

De acordo com a Comissão, a Meta não avaliou adequadamente os riscos que estas funcionalidades representam para o bem-estar físico e mental dos utilizadores, em particular de menores e adultos vulneráveis. O executivo europeu considera que mecanismos como as recomendações altamente personalizadas, os vídeos reproduzidos automaticamente e a apresentação contínua de novos conteúdos mantêm os utilizadores em modo quase automático, favorecendo hábitos de utilização excessiva. A investigação concluiu ainda que a empresa ignorou dados sobre o tempo que muitos menores passam nas plataformas durante a noite e o impacto de formatos como os Reels e as Stories no uso compulsivo.

Bruxelas considera igualmente insuficientes as medidas implementadas pela Meta para reduzir estes riscos. As ferramentas de gestão do tempo de utilização, incluindo as ativadas por defeito para adolescentes, podem ser facilmente desativadas e não garantem uma redução efetiva do tempo passado nas plataformas. A Comissão entende ainda que os controlos parentais exigem um elevado nível de conhecimentos técnicos por parte dos pais e encarregados de educação, limitando a sua eficácia, enquanto as iniciativas de sensibilização para a saúde mental disponibilizadas pela empresa não mitigam de forma adequada os riscos associados ao design das aplicações.

A Meta terá agora oportunidade de apresentar a sua defesa antes de a Comissão tomar uma decisão final. Caso as conclusões preliminares sejam confirmadas, a empresa poderá ser alvo de uma decisão de incumprimento ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais e enfrentar uma coima que pode atingir até 6% do seu volume de negócios anual mundial. A investigação, iniciada em maio de 2024, prossegue também sobre outros aspetos, incluindo os mecanismos de verificação da idade dos utilizadores menores de 13 anos e os chamados efeitos de “rabbit hole”, que poderão explorar as vulnerabilidades dos utilizadores mais jovens através dos sistemas de recomendação do Facebook e do Instagram.

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