Angola: Cidadãos sem residência fiscal no país ficarão isentos de IRS no novo código tributário

A Administração Geral Tributária (AGT) de Angola anunciou que os cidadãos angolanos residentes no estrangeiro e sem residência fiscal em Angola estarão isentos de pagar impostos sobre os seus rendimentos, conforme previsto na nova proposta do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), que deverá entrar em vigor em 2027.

O presidente do conselho de administração da AGT, José Leiria, esclareceu que a medida responde às dúvidas surgidas durante a consulta pública ao diploma, sublinhando que os rendimentos obtidos por angolanos na diáspora, provenientes de entidades estrangeiras, não serão tributados em Angola.

Apenas serão considerados residentes fiscais os cidadãos – angolanos ou estrangeiros – que permaneçam no país por, pelo menos, 183 dias por ano.

Leiria destacou ainda que o novo código visa assegurar maior justiça fiscal, através da harmonização da tributação para diferentes tipos de rendimento, corrigindo distorções do atual modelo, onde trabalhadores dependentes e prestadores de serviços com rendimentos iguais são tributados de forma desigual.

Durante a V Conferência Economia & Mercado sobre Tributação, o responsável sublinhou a importância de permitir deduções fiscais relacionadas com despesas essenciais, como saúde e educação, que hoje não são aceites pelo sistema fiscal angolano.

A versão final do novo código do IRPS já está na Assembleia Nacional e deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027. O documento estabelece cinco categorias de rendimentos: trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais.

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