Angola: Empresas com situação fiscal irregular impedidas de levantar mercadorias

A Administração Geral Tributária (AGT) vai passar a impedir o desalfandegamento de mercadorias por parte de empresas com situação tributária irregular, em cumprimento das normas previstas na Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2026, em vigor desde 1 de janeiro.

Segundo a AGT, as mercadorias abandonadas, demoradas ou sujeitas a ação fiscal continuarão a ser alienadas de acordo com critérios legais, recaindo sobre o contribuinte os encargos de direitos aduaneiros em falta, 10% das despesas de armazenagem, custos de publicação em edital e demais encargos processuais.

A instituição prevê ainda a reestruturação dos postos aduaneiros, com o objetivo de modernizar infraestruturas, reduzir os tempos de desembaraço, reforçar a fiscalização e aumentar a eficiência na cobrança de receitas. Está igualmente em curso o reforço do Sistema de Inteligência Tributária e do Leilão Electrónico de Mercadorias, visando o combate à fraude e à evasão fiscal.

No que respeita às encomendas por correio expresso, a taxa forfetária de 16% aplica-se apenas a mercadorias até 1,5 milhões de kwanzas. Valores superiores passam a estar sujeitos ao regime geral, cabendo às operadoras a entrega dos direitos aduaneiros até ao décimo dia do mês seguinte.

A AGT aposta também na expansão da facturação electrónica para reforçar o controlo do IVA e do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT).

Entretanto, arrancou no Lobito a implementação do sistema ASY5, uma plataforma digital que permite a submissão electrónica de manifestos e declarações aduaneiras em tempo real, aumentando a transparência, a rastreabilidade e a eficiência dos serviços aduaneiros.

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