O Conselho de Ministros aprovou, esta segunda-feira, 23 de Dezembro, seis diplomas legais que concretizam o programa Simplifica Turismo 3.0, introduzindo o regime de licenciamento zero no sector do turismo em Angola. A medida elimina a obrigatoriedade de renovação periódica dos alvarás, que passam a ter validade ilimitada, reduzindo significativamente a carga burocrática sobre os operadores.
Os diplomas abrangem o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, bem como o licenciamento de estabelecimentos de restauração e similares e das agências de viagens. Com o novo modelo, os empreendedores passam apenas a apresentar uma declaração prévia acompanhada de um compromisso de honra, cabendo à administração pública realizar vistorias posteriores que não condicionam o início da actividade. A reforma prevê ainda uma vistoria única e um único licenciamento por estabelecimento, eliminando taxas e autorizações múltiplas anteriormente exigidas.
Na mesma sessão, o Executivo aprovou a proposta de Lei de Autorização Legislativa para a criação da Contribuição Especial para o Turismo, uma taxa aplicável aos turistas internacionais, correspondente a cinco por cento do valor da diária, por um período máximo de sete dias. Parte da receita será destinada aos municípios onde se localizam os empreendimentos turísticos, sendo os fundos aplicados na promoção do destino Angola e canalizados através da Conta Única do Tesouro.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente a estratégia do turismo de eventos, que prevê a criação de um Bureau de Convenções sob tutela do Ministério do Turismo, bem como medidas para o desenvolvimento do turismo marítimo, com aposta nos cruzeiros. Estas iniciativas procuram tirar partido das infra-estruturas em construção e da crescente procura internacional por novos destinos considerados mais seguros, reforçando a diversificação e competitividade do sector turístico angolano.