Angola solicita nova prorrogação para cumprir metas da Convenção de Otawa que proíbe minas anti-pessoal

Angola formalizou o seu terceiro pedido de prorrogação do prazo para o cumprimento das obrigações previstas no Artigo 5.º da Convenção de Otawa, que proíbe o uso de minas anti-pessoal.

A solicitação, que pretende estender o limite até 2030, foi apresentada esta segunda-feira em Genebra, durante a 22.ª Reunião dos Estados Partes da Convenção, realizada no Palácio das Nações Unidas, sob a presidência da embaixadora do Japão junto da ONU-Genebra.

A delegação angolana é chefiada pelo brigadeiro Leonardo Sapalo, director-geral da Agência Nacional de Acção Contra Minas (ANAM), e inclui a embaixadora Ana Maria de Oliveira, representante permanente de Angola na ONU, além de técnicos seniores e diplomatas especializados em questões de desarmamento. O encontro internacional tem como objectivo avaliar o progresso global dos programas de desminagem e analisar pedidos de extensão de vários países ainda afectados por este tipo de armamento.

O actual prazo para Angola, iniciado a 1 de Janeiro de 2018, termina a 31 de Dezembro de 2025. Segundo a ANAM, a necessidade de prolongar o período foi fundamentada num programa técnico apresentado em Março ao Comité de Implementação do Artigo 5.º e partilhado com os Estados Partes e várias organizações dedicadas ao combate às minas anti-pessoal. O documento detalha os desafios remanescentes e os recursos necessários para concluir a descontaminação do território.

O novo plano de trabalho enquadra-se nos instrumentos estratégicos nacionais, incluindo o Plano de Desenvolvimento Nacional (2023-2027), o Plano Estratégico Nacional de Acção Contra Minas (2026-2030) e o Plano de Acção de Siem Reap – Angker (2025-2029). As autoridades angolanas afirmam que a prorrogação é essencial para garantir um processo de desminagem seguro, eficaz e alinhado com os compromissos internacionais do país.

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