A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou que os anéis inteligentes e outros dispositivos vestíveis não devem ser utilizados para diagnosticar doenças, substituir exames médicos ou orientar tratamentos. A entidade sublinha que, apesar de estes equipamentos recolherem dados como a frequência cardíaca, a qualidade do sono ou outros parâmetros fisiológicos, a confirmação de qualquer problema de saúde deve ser sempre realizada por um profissional qualificado.
Segundo a Anvisa, a maioria dos anéis inteligentes disponíveis no mercado é desenvolvida como acessório de bem-estar ou de apoio à actividade física e não possui uma finalidade médica. Sempre que um dispositivo se destina a apoiar diagnósticos ou a medir parâmetros clínicos, como a pressão arterial, glicemia, oximetria ou electrocardiograma, é obrigatória a sua regularização sanitária, de forma a garantir a segurança e a precisão dos resultados.
A autoridade brasileira destacou ainda que não existem actualmente relógios inteligentes ou anéis vestíveis autorizados para efectuar medições não invasivas de glicose ou de oximetria. Uma medição incorrecta destes parâmetros pode levar a decisões inadequadas sobre a saúde, incluindo alterações indevidas de tratamentos ou da medicação, pelo que a fiabilidade destes equipamentos deve ser devidamente comprovada antes da sua utilização para fins clínicos.
Na prática, um alerta emitido por um anel inteligente não significa, por si só, que o utilizador tenha uma doença, tal como um resultado considerado normal não garante a ausência de qualquer problema de saúde. A Anvisa salienta que os dados recolhidos por estes dispositivos não devem servir para confirmar ou excluir diagnósticos, definir tratamentos ou substituir a avaliação de médicos e outros profissionais de saúde.
A agência alerta também para os riscos associados à utilização de produtos sem a devida regularização sanitária, que podem apresentar falhas de segurança, resultados imprecisos ou dificuldades de rastreabilidade. Os consumidores podem consultar a situação dos dispositivos médicos junto das entidades reguladoras competentes, devendo ter especial atenção às alegações feitas pelos fabricantes sobre capacidades de diagnóstico ou medição de parâmetros clínicos.